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Jurisprudência


TJAL 0802047-58.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. COMPROVAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO. 1. Considerando que a exequente, ora parte agravada, tem promovido regularmente o andamento do feito no que lhe compete, não há que se falar em prescrição intercorrente. 2. A demora da tramitação do processo por dificuldade de localização do executado, ou o decurso do tempo por motivos próprios dos órgãos judiciários, não dá azo a prescrição intercorrente. 3. É suficiente para instruir a inicial de execução o demonstrativo que permite a exata compreensão da evolução do débito e informa os índices utilizados na atualização da dívida cobrada. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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