TJAL 0802047-58.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. COMPROVAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO.
1. Considerando que a exequente, ora parte agravada, tem promovido regularmente o andamento do feito no que lhe compete, não há que se falar em prescrição intercorrente.
2. A demora da tramitação do processo por dificuldade de localização do executado, ou o decurso do tempo por motivos próprios dos órgãos judiciários, não dá azo a prescrição intercorrente.
3. É suficiente para instruir a inicial de execução o demonstrativo que permite a exata compreensão da evolução do débito e informa os índices utilizados na atualização da dívida cobrada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. COMPROVAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO.
1. Considerando que a exequente, ora parte agravada, tem promovido regularmente o andamento do feito no que lhe compete, não há que se falar em prescrição intercorrente.
2. A demora da tramitação do processo por dificuldade de localização do executado, ou o decurso do tempo por motivos próprios dos órgãos judiciários, não dá azo a prescrição intercorrente.
3. É suficiente para instruir a inicial de execução o demonstrativo que permite a exata compreensão da evolução do débito e informa os índices utilizados na atualização da dívida cobrada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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