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Jurisprudência


TJAL 0802049-91.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO. RELAXAMENTO DA PRISÃO NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. 1. Hipótese de impetração em razão da ausência de requisitos da prisão. 2. Notícia nos autos de concessão de relaxamento da prisão em 01.08.16, ensejando em perda do objeto do mandamus. 3. Prejudicado.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Paripueira
Comarca : Paripueira
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