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Jurisprudência


TJAL 0802052-67.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITÍGIO COLETIVO PELA POSSE DE TERRA RURAL. INOCORRÊNCIA. "SEM-TETO". MORADIA. COMPETÊNCIA VARA CÍVEL. 1. Grupo de "Sem-Teto" que em virtude das enchentes ocorridas no Estado em 2010, fixaram residência com barracos de lona, taipa e até casas de alvenaria, na propriedade dos Agravantes. 2. Competência para processar e julgar a ação de reintegração de posse é do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de União dos Palmares. 3. A competência da 29ª Vara Cível da Capital – Conflitos Agrários é para conciliar e julgar litígios coletivos pela posse de terras rurais, e tais litígios coletivos são caracterizados pela disputa da terra para exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal e agroindustrial (Estatuto da Terra - Lei nº 4.504/64, art. 4º, inciso I), o que não se enquadra no presente caso. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/06/2014
Data da Publicação : 13/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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