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Jurisprudência


TJAL 0802061-29.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA INÍCIO DA PERSECUÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, GRAVIDADE DO DELITO E MODUS OPERANDI SUPOSTAMENTE VIOLENTO. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES. 01 - A não deflagração da ação penal, após mais de 200 (duzentos) dias do decreto de prisão do acusado, sem a apresentação de motivo razoável, é fato que revela o excesso de prazo, caracterizador do constrangimento ilegal, passível de reparação pela via eleita, uma vez que a razoabilidade cede lugar à ilegalidade. 02 – O modus operandi perpetrado, a gravidade do delito e o conjunto de circunstâncias fáticas são motivos suasórios para conversão da prisão preventiva em medidas cautelares, com lastro na combinação legal entre os arts. 282, inciso II e 319, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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