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Jurisprudência


TJAL 0802070-04.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PENHORA NO ROSTO RESTRITA AO QUINHÃO HEREDITÁRIO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. VÍCIOS PROCESSUAIS NA AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE DEVE SER DISCUTIDO NO PRÓPRIO FEITO. DECISÃO OBJURGADA QUE APENAS CUMPRIU COM DETERMINAÇÃO PROMOVIDA NO PROCESSO EXECUTIVO. 1 – É plenamente possível a penhora de direitos hereditários do devedor, garantindo, com isso, a execução até a realização da partilha e individualização do quinhão hereditário. 2 - Não cabia ao magistrado, na Decisão objurgada, analisar os pormenores existentes nos autos de execução, tampouco discutir questões processuais, ainda mais quando a determinação promovida é legal, devendo ser destacado que, qualquer discussão acerca da nulidade da citação no processo de execução deve ser provocado nesses referidos autos e não no processo de inventário, onde, repita-se apenas efetivou o cumprimento de outro ato judicial. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 27/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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