TJAL 0802074-07.2016.8.02.0000
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DE PREFEITO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. FIM DO MANDATO ELETIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Em razão do término do mandado do agravante, resta prejudicado o pedido de retorno ao cargo eletivo.
No que concerne ao pedido de retirada da indisponibilidade dos bens do recorrente, nota-se que para ser adotada tal medida, é desnecessária a verificação de dilapidação do patrimônio do demandado, bastando a presença de indícios de danos causados ao erário, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DE PREFEITO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. FIM DO MANDATO ELETIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Em razão do término do mandado do agravante, resta prejudicado o pedido de retorno ao cargo eletivo.
No que concerne ao pedido de retirada da indisponibilidade dos bens do recorrente, nota-se que para ser adotada tal medida, é desnecessária a verificação de dilapidação do patrimônio do demandado, bastando a presença de indícios de danos causados ao erário, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Porto Calvo
Comarca
:
Porto Calvo
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