TJAL 0802075-26.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEIXOU DE ANTECIPAR OS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DO ESTADO. CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE NÍVEL SALARIAL. EXTENSÃO DE VANTAGENS PARA SERVIDOR PÚBLICO COM AUMENTO DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, §2º E §5º DA LEI 12.016/09 C/C ART. 1º E 2º DA LEI Nº 9.494/97.
1. A implantação da progressão de nível salarial se enquadra como uma extensão de vantagens, de modo que acarretará um certo dispêndio ao erário, sendo vedada a concessão de antecipações de efeitos da tutela, nos termos dos arts. 1º e 2º-B da Lei nº 9.494/97, bem como o disposto no art. 7º, §2º e §5º da Lei nº 12.016/2009.
2. Decisão de primeiro grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEIXOU DE ANTECIPAR OS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DO ESTADO. CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE NÍVEL SALARIAL. EXTENSÃO DE VANTAGENS PARA SERVIDOR PÚBLICO COM AUMENTO DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, §2º E §5º DA LEI 12.016/09 C/C ART. 1º E 2º DA LEI Nº 9.494/97.
1. A implantação da progressão de nível salarial se enquadra como uma extensão de vantagens, de modo que acarretará um certo dispêndio ao erário, sendo vedada a concessão de antecipações de efeitos da tutela, nos termos dos arts. 1º e 2º-B da Lei nº 9.494/97, bem como o disposto no art. 7º, §2º e §5º da Lei nº 12.016/2009.
2. Decisão de primeiro grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
07/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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