TJAL 0802080-43.2018.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTES ACUSADOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. IMPROPRIEDADE. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
I - Diante da gravidade concreta do delito (homicídio qualificado) e da periculosidade dos agentes, reveladas através do modus operandi empregado na conduta (mediante invasão da residência da vítima), bem como pela motivação do crime (guerra de facções) e a possibilidade de reiteração delitiva (pacientes respondem a outras ações penais), a segregação cautelar dos pacientes é medida que se impõe, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que sua liberdade causaria..
II Habeas Corpus Denegado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTES ACUSADOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. IMPROPRIEDADE. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
I - Diante da gravidade concreta do delito (homicídio qualificado) e da periculosidade dos agentes, reveladas através do modus operandi empregado na conduta (mediante invasão da residência da vítima), bem como pela motivação do crime (guerra de facções) e a possibilidade de reiteração delitiva (pacientes respondem a outras ações penais), a segregação cautelar dos pacientes é medida que se impõe, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que sua liberdade causaria..
II Habeas Corpus Denegado.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
25/07/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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