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Jurisprudência


TJAL 0802087-40.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AMEAÇAS OSTENSIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. SOLTURA DE CORRÉU. EXTENSÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES SUBJETIVAS QUE RECOMENDAM A CONSTRIÇÃO. PERICULUM LIBERTATIS. PACIENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS E DE VÍTIMAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I - Não há ilegalidade na decretação da prisão para garantia da ordem pública, levando-se em conta a gravidade acentuada do modus operandi, eis que os agentes teriam perseguido a vítima e ameaçado-a e a seus familiares para subtrair seus bens, brandindo uma arma de fogo e utilizando no crime, aliás, um veículo de luxo, o que sugere que o grupo é organizado e dispõe de recursos invulgares. II - As conclusões dos acórdãos invocados para paradigma não servem para extensão de efeitos neste writ, pois as informações reunidas nestes autos logrou delinear um contexto de especial gravidade da conduta imputada ao paciente. Além disso, a sua situação desde o princípio difere da dos demais. Isso porque o paciente, aparentemente, teria fugido após a suposta prática delitiva, sendo preso meses depois após troca de tiros com a polícia, bem como responde a outro processo. III - No que se refere à alegação de excesso de prazo, não se sabe com certeza quando o paciente foi preso por ordem emanada no processo em testilha e se permaneceu custodiado até aqui. Em todo caso, o que se verifica é que o feito conta com pluralidade de réus e de vítimas e, como revela o SAJ, ocorreu aditamento à denúncia. Tais circunstâncias demonstram que não há ainda desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se impõe ao paciente. IV - Ordem conhecida e denegada, determinando-se à autoridade coatora que promova o andamento do processo com urgência, incluindo-o em pauta para audiência de instrução e julgamento dentro de 60 dias.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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