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Jurisprudência


TJAL 0802091-64.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES NA APELAÇÃO INTERPOSTA NO PROCESSO QUE DÁ ORIGEM AO PRESENTE RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ART. 557, CAPUT, DO CPC/1973 E ART. 932, III, DO NCPC. RECURSO PREJUDICADO.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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