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Jurisprudência


TJAL 0802094-61.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. NÃO SE FAZ POSSÍVEL OBSERVAR QUALQUER EXCESSO QUE EXORBITE O ADMISSÍVEL NA CONDUÇÃO DA AÇÃO. PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR. TERMINO DA FASE DE INSTRUÇÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1 – O constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo deve ser aferido segundo as circunstâncias do caso concreto, especialmente no que se refere aos desdobramentos na condução do processo e as suas especificidades. 2 – Havendo intensa movimentação processual e aguardando apenas as alegações finais das partes, não há que se falar em desídia na instrução criminal. 3 – Aplicação da Súmula 52 do STJ. 4 – Conhecimento e denegação do writ.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Major Izidoro
Comarca : Major Izidoro
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