TJAL 0802101-11.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC
1. A contagem do prazo decadencial para impetrar Mandado de Segurança contra ato que deixou de nomear aprovados em concurso público inicia-se com o término do prazo de validade do concurso.
2. No caso dos autos, o fim do prazo de validade do concurso em comento foi no dia 29/07/2012, a partir daí inicia-se o prazo para impetração do presente remédio constitucional, encerrando-se no final de novembro de 2012. No entanto, somente impetraram o MS em 18/12/2012, ou seja, fora do prazo, visto que foi apresentado com mais de 120 (cento e vinte) dias do conhecimento do ato impugnado
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC
1. A contagem do prazo decadencial para impetrar Mandado de Segurança contra ato que deixou de nomear aprovados em concurso público inicia-se com o término do prazo de validade do concurso.
2. No caso dos autos, o fim do prazo de validade do concurso em comento foi no dia 29/07/2012, a partir daí inicia-se o prazo para impetração do presente remédio constitucional, encerrando-se no final de novembro de 2012. No entanto, somente impetraram o MS em 18/12/2012, ou seja, fora do prazo, visto que foi apresentado com mais de 120 (cento e vinte) dias do conhecimento do ato impugnado
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Data da Publicação
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Teotonio Vilela
Comarca
:
Teotonio Vilela
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