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Jurisprudência


TJAL 0802102-38.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 1.015, DO CPC/15. COMPETÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL NÃO CONSTANTE DO ROL. NÃO CABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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