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Jurisprudência


TJAL 0802104-13.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS (CÓPIA DA DECISÃO E DAS PROCURAÇÕES). JULGAMENTO COM BASE NO CPC/73, POIS INCIDENTE A REGRA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Tratando-se de agravo de instrumento, as peças tidas por obrigatórias, devem ser anexadas no momento da interposição do recurso, sendo inviável a concessão de prazo para regularização do defeito, ou, ainda, sua juntada posterior. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : Agravo / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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