TJAL 0802104-13.2014.8.02.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS (CÓPIA DA DECISÃO E DAS PROCURAÇÕES). JULGAMENTO COM BASE NO CPC/73, POIS INCIDENTE A REGRA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Tratando-se de agravo de instrumento, as peças tidas por obrigatórias, devem ser anexadas no momento da interposição do recurso, sendo inviável a concessão de prazo para regularização do defeito, ou, ainda, sua juntada posterior.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS (CÓPIA DA DECISÃO E DAS PROCURAÇÕES). JULGAMENTO COM BASE NO CPC/73, POIS INCIDENTE A REGRA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Tratando-se de agravo de instrumento, as peças tidas por obrigatórias, devem ser anexadas no momento da interposição do recurso, sendo inviável a concessão de prazo para regularização do defeito, ou, ainda, sua juntada posterior.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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