TJAL 0802107-31.2015.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PREJUDICADA. CONSTRIÇÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM MOTIVOS DIVERSOS DO ATO JUDICIAL ORA IMPUGNADO.
I A superveniência de decretação de medida cautelar preventiva revela a perda do objeto da presente Ordem de Habeas Corpus, impetrada sob fundamento de inexistência dos requisitos na decisão que determinou a prisão temporária do acusado. Precedentes do STJ.
II - Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PREJUDICADA. CONSTRIÇÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM MOTIVOS DIVERSOS DO ATO JUDICIAL ORA IMPUGNADO.
I A superveniência de decretação de medida cautelar preventiva revela a perda do objeto da presente Ordem de Habeas Corpus, impetrada sob fundamento de inexistência dos requisitos na decisão que determinou a prisão temporária do acusado. Precedentes do STJ.
II - Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
13/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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