TJAL 0802108-03.2013.8.02.0900
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ADAPTAÇÃO DE TAF PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO PRÉVIO CONFORME EDITAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Alega o Agravante que a realização do teste de aptidão física nos mesmos moldes do aplicado aos candidatos de ampla concorrência o coloca em desvantagem
2. Previsão editalícia e legal para o requerimento justificado de condições especiais para a realização das provas.
3. Recurso Conhecido e Improvido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ADAPTAÇÃO DE TAF PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO PRÉVIO CONFORME EDITAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Alega o Agravante que a realização do teste de aptidão física nos mesmos moldes do aplicado aos candidatos de ampla concorrência o coloca em desvantagem
2. Previsão editalícia e legal para o requerimento justificado de condições especiais para a realização das provas.
3. Recurso Conhecido e Improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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