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Jurisprudência


TJAL 0802109-35.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO ESTIMADO. diferença entre o valor originalmente fixado e o pretendido. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS. A fim de obter o reequilíbrio econômico-financeiro do negócio jurídico, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor originalmente fixado e o pretendido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 25/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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