TJAL 0802116-22.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. REITERAÇÃO DELITUOSA. NECESSIDADE DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - O paciente, acusado da prática de roubo majorado em continuidade delitiva, além de já ter cumprido medida socioeducativa, responde a outros processos criminais.
II - O risco de reiteração delitiva faz com que a liberdade do paciente, efetivamente, acarrete intranquilidade social e sentimento difuso de insegurança, fatos que só podem ser evitados com a manutenção da prisão preventiva, como garantia da ordem pública.
III - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. REITERAÇÃO DELITUOSA. NECESSIDADE DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - O paciente, acusado da prática de roubo majorado em continuidade delitiva, além de já ter cumprido medida socioeducativa, responde a outros processos criminais.
II - O risco de reiteração delitiva faz com que a liberdade do paciente, efetivamente, acarrete intranquilidade social e sentimento difuso de insegurança, fatos que só podem ser evitados com a manutenção da prisão preventiva, como garantia da ordem pública.
III - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
14/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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