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Jurisprudência


TJAL 0802119-79.2014.8.02.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. PROLATAÇÃO DE DECISÃO EXTINTIVA DO PROCESSO EXECUTIVO EM SEDE DE 1º GRAU. EFEITO TRANSLATIVO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA. 01 – Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento. 02 – Através do efeito translativo, tem-se que a cognição exauriente da decisão prolatada absorve o alcance sumário da Decisão Interlocutória, acarretando na falta superveniente de um pressuposto de admissibilidade da insurgência, qual seja o interesse recursal, em sua faceta utilidade, pois não há nada mais útil a ser discutido. RECURSO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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