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Jurisprudência


TJAL 0802124-54.2013.8.02.0900

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL FIXANDO SUBTETO NO PODER LEGISLATIVO APÓS EMENDA DE Nº 41/2003 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILEGALIDADE. À UNANIMIDADE DE VOTOS, SEGURANÇA CONCEDIDA. A EC nº 41/2003 impossibilitou a criação de subtetos nos Poderes da Federação. O redutor constitucional é aplicado quando a remuneração do servidor ultrapassa o teto constitucional estabelecido no art. 37, XI, da Constituição Federal.

Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 29/05/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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