TJAL 0802124-54.2013.8.02.0900
MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL FIXANDO SUBTETO NO PODER LEGISLATIVO APÓS EMENDA DE Nº 41/2003 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILEGALIDADE. À UNANIMIDADE DE VOTOS, SEGURANÇA CONCEDIDA.
A EC nº 41/2003 impossibilitou a criação de subtetos nos Poderes da Federação.
O redutor constitucional é aplicado quando a remuneração do servidor ultrapassa o teto constitucional estabelecido no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL FIXANDO SUBTETO NO PODER LEGISLATIVO APÓS EMENDA DE Nº 41/2003 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILEGALIDADE. À UNANIMIDADE DE VOTOS, SEGURANÇA CONCEDIDA.
A EC nº 41/2003 impossibilitou a criação de subtetos nos Poderes da Federação.
O redutor constitucional é aplicado quando a remuneração do servidor ultrapassa o teto constitucional estabelecido no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Data da Publicação
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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