main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802127-85.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTELIONATO. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO EXARADA NO ÉDITO PRISIONAL. OCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE SE LIMITOU A INDICAR OS INDÍCIOS DE AUTORIA DO CRIME, SEM, CONTUDO, APONTAR ELEMENTOS QUE JUSTIFICASSEM O PERIGO DA LIBERDADE DO RÉU. PACIENTE QUE APARENTEMENTE NÃO POSSUI PERSONALIDADE VOLTADA A PRÁTICAS DELITIVAS, POIS NÃO RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL. FATO COMETIDO SEM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E QUE NÃO GEROU COMOÇÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I - O Juízo de origem, apesar de ter destacado os indícios de cometimento do delito no édito prisional, limitou-se a descrever o fato em análise, sem, contudo, explicar o perigo que seria gerado pela liberdade do acusado. II - A própria descrição da dinâmica do fato demonstra que o ato não foi cometido com violência ou grave ameaça, não gerou comoção social e não revela especial periculosidade do agente. III - Em caso de eventual condenação, ainda que fosse cominada ao réu a pena máxima de cinco anos de reclusão, reduzida no mínimo legal de um terço (pela causa especial referente à tentativa), a custódia cautelar se afiguraria desproporcional à reprimenda final que seria imposta ao paciente. IV - Ordem conhecida e concedida.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão