main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802143-10.2014.8.02.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR PRETENSÃO JÁ ENFRENTADA. 01 – Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento. 02 – A contradição que autoriza o acolhimento do recurso pressupõe a falta de coerência do provimento jurisdicional, não sendo compatível com a previsão legislativa o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão