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Jurisprudência


TJAL 0802143-39.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. MAGISTRADO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE A PARTE AGRAVANTE PROCEDA À SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NOS PROVENTOS DA AGRAVADA. Existência do periculum in mora inverso que milita em prol da recorrida, uma vez que a modificação da decisão repercutirá diretamente na esfera patrimonial da parte agravada, a qual terá a redução de seus proventos, e considerando que ainda está sob litígio a licitude dos exatos termos da contratação. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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