TJAL 0802149-17.2014.8.02.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO DOS PATRONOS DA PARTE RECORRIDA AUSENTE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO PARA A FORMAÇÃO DO RECURSO ORIGINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO MERECE REPAROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não obstante a irresignação do Agravante, as razões recursais não demonstraram a existência de qualquer motivo capaz de ensejar a retratação da Decisão fustigada. Dessa forma, há que se manter os termos naquela consignados;
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO DOS PATRONOS DA PARTE RECORRIDA AUSENTE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO PARA A FORMAÇÃO DO RECURSO ORIGINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO MERECE REPAROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não obstante a irresignação do Agravante, as razões recursais não demonstraram a existência de qualquer motivo capaz de ensejar a retratação da Decisão fustigada. Dessa forma, há que se manter os termos naquela consignados;
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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