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Jurisprudência


TJAL 0802149-17.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO DOS PATRONOS DA PARTE RECORRIDA AUSENTE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO PARA A FORMAÇÃO DO RECURSO ORIGINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO MERECE REPAROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não obstante a irresignação do Agravante, as razões recursais não demonstraram a existência de qualquer motivo capaz de ensejar a retratação da Decisão fustigada. Dessa forma, há que se manter os termos naquela consignados; 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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