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Jurisprudência


TJAL 0802155-24.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INCOMPATÍVEIS COM O COMPORTAMENTO REVELADO PELO PACIENTE. 01 – Quando a Decisão for lastreada em elementos concretos, extraídos das circunstâncias colhidas nos autos, justificando-se satisfatoriamente sobre a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, principalmente o tipo de crime praticado e a repercussão social, restando clara a imprescindibilidade da custódia, não deve ser reconhecida qualquer ilegalidade capaz de inquinar o referido ato. 02 - Quanto à possibilidade de aplicação das medidas cautelares dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal, estas se revelam inadequadas e insuficientes ao caso em comento, mormente em razão do comportamento revelado pelo acusado, tendo demonstrado agressividade no modus operandi utilizado na conduta delituosa, incompatíveis com o tratamento mais benéfico previsto na legislação processual. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 13/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Boca da Mata
Comarca : Boca da Mata
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