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Jurisprudência


TJAL 0802157-44.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGULAR ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL. 01- Tendo em vista que o feito vem tendo regular andamento, inclusive com a designação da audiência de instrução para o próximo dia 06/01/2014, não há de se falar em excesso prazal, por letargia da Autoridade apontada como Coatora. 02- Não decorrendo a caracterização de eventual excesso, na mera constatação de desrespeito ao montante do prazo previsto na legislação, como resultado de uma simples operação aritmética, mas do exame do processo como um todo indissociável que, por depender da atuação humana, encontra-se sujeito a diversas intempéries externas e internas, não há de se falar em constrangimento ilegal. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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