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Jurisprudência


TJAL 0802162-66.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LIGAÇÃO RECEBIDA PELO AGRAVADO DE CUNHO OFENSIVO, ATRAVÉS DE SERVIÇO PRESTADO PELA EMPRESA AGRAVANTE. ANÁLISE ACERCA DA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DA LIGAÇÃO TELEFÔNICA INVADE O PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A análise acerca da identificação do autor da ligação telefônica, se realmente é possível ou não, envolve o próprio mérito da demanda, direito de fundo, sendo prematuro o pronunciamento nesta via recursal. 2. Ausência de substrato fático de ambas as partes. 3. Face a gravidade da situação, torna-se possível o afastamento da súmula 372 do STJ, podendo o Magistrado aplicar multa para a efetivação da tutela específica ora perquirida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/07/2014
Data da Publicação : 28/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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