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Jurisprudência


TJAL 0802178-96.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VESTIBULAR. APROVAÇÃO. ENSINO MÉDIO. CONCLUSÃO PRÓXIMA. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE. POSSIBILIDADE. ESTUDO CONCOMITANTE. RELATIVIZAÇÃO DA NORMA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PODER GERAL DE CAUTELA. RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. - A aprovação em vestibular do estudante prestes a concluir o ensino médio, aliado ao direito fundamental à educação (arts. 6º e 205 da CF/88), conferem o fumus boni iuris da sua pretensão à realização de matrícula em universidade. A iminência do término da data de matrícula e início do período letivo, confere a urgência da tutela almejada (periculum in mora). - Imperioso asseverar que o objetivo maior da lei é garantir a promoção do aluno, seu avanço às etapas subsequentes, com privilégio da qualidade sobre a quantidade, mediante verificação do aprendizado, não sendo obstáculo o tempo faltante para conclusão do segundo semestre do terceiro ano do ensino médio para que possa cursar o ensino superior, simultaneamente àquele. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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