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Jurisprudência


TJAL 0802182-07.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IRREGULARIDADE ENSEJADORA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 01 A decisão de conversão da prisão em flagrante para preventiva é formalidade imperativa legal necessária, indispensável ao reconhecimento da regularidade da prisão cautelar, sendo a mesma imprescindível. 02 - É irregular a manutenção da prisão em flagrante que não foi convertida em preventiva, ensejando constrangimento ilegal passível de correção por esta via de habeas corpus. 03 – Em razão da propensão do paciente ao cometimento de delitos, faz-se curial a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 06/08/2014
Data da Publicação : 07/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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