TJAL 0802182-07.2014.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IRREGULARIDADE ENSEJADORA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
01 A decisão de conversão da prisão em flagrante para preventiva é formalidade imperativa legal necessária, indispensável ao reconhecimento da regularidade da prisão cautelar, sendo a mesma imprescindível.
02 - É irregular a manutenção da prisão em flagrante que não foi convertida em preventiva, ensejando constrangimento ilegal passível de correção por esta via de habeas corpus.
03 Em razão da propensão do paciente ao cometimento de delitos, faz-se curial a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IRREGULARIDADE ENSEJADORA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
01 A decisão de conversão da prisão em flagrante para preventiva é formalidade imperativa legal necessária, indispensável ao reconhecimento da regularidade da prisão cautelar, sendo a mesma imprescindível.
02 - É irregular a manutenção da prisão em flagrante que não foi convertida em preventiva, ensejando constrangimento ilegal passível de correção por esta via de habeas corpus.
03 Em razão da propensão do paciente ao cometimento de delitos, faz-se curial a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
06/08/2014
Data da Publicação
:
07/08/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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