TJAL 0802183-89.2014.8.02.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DESTA AÇÃO COM ANTERIOR REMÉDIO CONSTITUCIONAL. CARACTERIZAÇÃO DA LITISPENDÊNCIA.
01 Havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir desta ação constitucional com outra em trâmite, caracteriza-se a ocorrência do instituto da litispendência.
ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DESTA AÇÃO COM ANTERIOR REMÉDIO CONSTITUCIONAL. CARACTERIZAÇÃO DA LITISPENDÊNCIA.
01 Havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir desta ação constitucional com outra em trâmite, caracteriza-se a ocorrência do instituto da litispendência.
ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
25/07/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maragogi
Comarca
:
Maragogi
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