TJAL 0802186-94.2013.8.02.0900
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E INACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1) Inexiste qualquer omissão na Decisão hostilizada, uma vez que as provas acostadas foram analisadas, pretendendo a Embargante rediscutir as razões de decidir do julgado, o que não cabe pela via dos aclaratórios.
2) Nos termos da jurisprudência do STJ, o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para o julgamento do feito, de acordo com seu livre convencimento fundamentado, não caracterizando omissão ou ofensa à legislação infraconstitucional o resultado diferente do pretendido pela parte.
3) Recurso conhecido e inacolhido. Decisão unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E INACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1) Inexiste qualquer omissão na Decisão hostilizada, uma vez que as provas acostadas foram analisadas, pretendendo a Embargante rediscutir as razões de decidir do julgado, o que não cabe pela via dos aclaratórios.
2) Nos termos da jurisprudência do STJ, o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para o julgamento do feito, de acordo com seu livre convencimento fundamentado, não caracterizando omissão ou ofensa à legislação infraconstitucional o resultado diferente do pretendido pela parte.
3) Recurso conhecido e inacolhido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
18/12/2013
Data da Publicação
:
18/12/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Licitações
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão