main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802186-94.2013.8.02.0900

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E INACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1) Inexiste qualquer omissão na Decisão hostilizada, uma vez que as provas acostadas foram analisadas, pretendendo a Embargante rediscutir as razões de decidir do julgado, o que não cabe pela via dos aclaratórios. 2) Nos termos da jurisprudência do STJ, o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para o julgamento do feito, de acordo com seu livre convencimento fundamentado, não caracterizando omissão ou ofensa à legislação infraconstitucional o resultado diferente do pretendido pela parte. 3) Recurso conhecido e inacolhido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Licitações
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão