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Jurisprudência


TJAL 0802194-16.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A RELATIVIZAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA CAUTELAR DA LIBERDADE DO PACIENTE, A QUAL É NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. I - Com efeito, observa-se que o processo em primeiro grau teve um certo atraso na marcha processual devido a impossibilidade de citação do paciente, todavia, após a regularização processual, o feito tramita dentro de prazo regular, sobretudo se levada em conta a necessidade de expedição de cartas precatórias, apreciação de pedidos de liberdade, bem como diante da gravidade do crime imputado ao paciente, razão pela qual não vislumbro desproporcionalidade a ensejar a concessão da ordem por excesso de prazo. II - A gravidade concreta da conduta delitiva atribuída ao paciente, para além dos concretos indícios de sua periculosidade, permitem a flexibilização dos prazos processuais, ainda mais quando consideradas as peculiaridades que circundam o feito em primeiro grau. III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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