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Jurisprudência


TJAL 0802197-26.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ QUASE DOIS ANOS. ACUSAÇÃO DE LATROCÍNIO. ESPECIAL GRAVIDADE DA CONDUTA. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ADITAMENTO À DENÚNCIA. INCLUSÃO DE NOVOS ACUSADOS. ART. 80, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR A SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS. 1. Imputa-se ao paciente a conduta consistente em assaltar um automóvel, junto com outros três indivíduos, subtraindo os pertences da vítima, agredindo-a com chutes, arrastando-a para fora de seu veículo, e tirando-lhe a vida com disparos de arma de fogo, conduta esta que revela comportamento perigoso, o que faz com que a liberdade do paciente produza sentimentos difusos de insegurança e indignação, os quais só podem ser evitados com a imposição da prisão preventiva, como garantia da ordem pública. 2. Embora esteja preso há quase 02 (dois) anos, cotejando-se a conduta que é imputada ao paciente e as circunstâncias havidas na tramitação do processo em primeiro grau, com o tempo decorrido desde a prisão, embora seja de se reconhecer certo atraso inconveniente, não há ainda justificativa suficiente para relaxar a prisão sob o fundamento do constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. É de se aplicar, contudo, o art. 80, do CPP, para determinar a separação do processo, com relação ao paciente (que já foi interrogado) e os outros dois réus (incluídos posteriormente, por aditamento à denúncia), com o fim de evitar o prolongamento da prisão provisória do paciente. 4. Ordem denegada. Habeas Corpus concedido de ofício, para determinar a separação do processo, que deverá correr individualmente, com relação ao paciente (aqui já devendo ser oportunizado o oferecimento de alegações finais), e em autos separados, com relação aos outros dois acusados, onde a instrução poderá prosseguir em seus ulteriores termos.

Data do Julgamento : 15/01/2014
Data da Publicação : 16/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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