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Jurisprudência


TJAL 0802197-73.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 01 – A determinação da prisão cautelar do paciente, ao contrário do defendido pelo impetrante, encontra-se amparada em elementos concretos, o que justifica a sua reclusão cautelar, dada a demonstração da sua periculosidade e modus operandi, com a finalidade precípua de garantir a ordem pública, principalmente para assegurar a integridade física de sua companheira e do próprio filho, tendo dado demonstrações de que em liberdade irá, novamente, voltar a delinquir. 02 - Em se tratando da possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares, as circunstâncias, motivos e forma como supostamente foi praticado o crime, não entendo possível a substituição do acautelamento provisório nesta ação constitucional. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 20/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Teotonio Vilela
Comarca : Teotonio Vilela
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