TJAL 0802197-73.2014.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
01 A determinação da prisão cautelar do paciente, ao contrário do defendido pelo impetrante, encontra-se amparada em elementos concretos, o que justifica a sua reclusão cautelar, dada a demonstração da sua periculosidade e modus operandi, com a finalidade precípua de garantir a ordem pública, principalmente para assegurar a integridade física de sua companheira e do próprio filho, tendo dado demonstrações de que em liberdade irá, novamente, voltar a delinquir.
02 - Em se tratando da possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares, as circunstâncias, motivos e forma como supostamente foi praticado o crime, não entendo possível a substituição do acautelamento provisório nesta ação constitucional.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
01 A determinação da prisão cautelar do paciente, ao contrário do defendido pelo impetrante, encontra-se amparada em elementos concretos, o que justifica a sua reclusão cautelar, dada a demonstração da sua periculosidade e modus operandi, com a finalidade precípua de garantir a ordem pública, principalmente para assegurar a integridade física de sua companheira e do próprio filho, tendo dado demonstrações de que em liberdade irá, novamente, voltar a delinquir.
02 - Em se tratando da possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares, as circunstâncias, motivos e forma como supostamente foi praticado o crime, não entendo possível a substituição do acautelamento provisório nesta ação constitucional.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
17/09/2014
Data da Publicação
:
20/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Teotonio Vilela
Comarca
:
Teotonio Vilela
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