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Jurisprudência


TJAL 0802200-86.2018.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR CORRESPONDEM AOS DEDUZIDOS EM OUTRO WRIT IMPETRADO ANTERIORMENTE, AINDA PENDENTE DE ANÁLISE MERITÓRIA. LITISPENDÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1 – Mesmo pedido, causa de pedir e partes do habeas corpus de nº 0801652-61.2018.8.02.0000. 2 – Configurada a litispendência entre ambas as ações, faz-se necessário extinguir o feito sem resolução de mérito. 3 – Não conhecimento.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 20/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Batalha
Comarca : Batalha
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