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Jurisprudência


TJAL 0802203-12.2016.8.02.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. HIPOTECA SOBRE BEM ADQUIRIDO POR TERCEIRO E FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PAGAMENTO INTEGRAL. BAIXA IMEDIATA. PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA 308 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Havendo a quitação integral dos valores assumidos pela parte contratante, impõem-se a imediata baixa da hipoteca firmada entre a construtora e a instituição financeira. 2 – Recurso conhecido e ão provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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