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Jurisprudência


TJAL 0802205-50.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. OMISSÃO QUANTO À PLANILHA DE CÁLCULOS. CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO AUTOR/AGRAVANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ 1. Verifica-se que embora o agravante tenha indicado expressamente o quantum que pretende ver restituído, não se manifestou acerca da planilha de fls. 123 e 124, levando a crer que concorda com os cálculos apresentados, como observou o Juízo a quo. 2. Constata-se litigância de má-fé no pedido de execução de suposto crédito, quando na hipótese o requerente é devedor de quantia superior àquela que pretende que lhe seja restituída, procedendo com alteração da verdade dos fatos RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 09/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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