TJAL 0802205-50.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. OMISSÃO QUANTO À PLANILHA DE CÁLCULOS. CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO AUTOR/AGRAVANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
1. Verifica-se que embora o agravante tenha indicado expressamente o quantum que pretende ver restituído, não se manifestou acerca da planilha de fls. 123 e 124, levando a crer que concorda com os cálculos apresentados, como observou o Juízo a quo.
2. Constata-se litigância de má-fé no pedido de execução de suposto crédito, quando na hipótese o requerente é devedor de quantia superior àquela que pretende que lhe seja restituída, procedendo com alteração da verdade dos fatos
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. OMISSÃO QUANTO À PLANILHA DE CÁLCULOS. CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO AUTOR/AGRAVANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
1. Verifica-se que embora o agravante tenha indicado expressamente o quantum que pretende ver restituído, não se manifestou acerca da planilha de fls. 123 e 124, levando a crer que concorda com os cálculos apresentados, como observou o Juízo a quo.
2. Constata-se litigância de má-fé no pedido de execução de suposto crédito, quando na hipótese o requerente é devedor de quantia superior àquela que pretende que lhe seja restituída, procedendo com alteração da verdade dos fatos
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
09/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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