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Jurisprudência


TJAL 0802207-70.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PREJUDICIALIDADE. 1. Há relação de prejudicialidade entre as Ações de Busca e Apreensão e Revisional relativas ao mesmo contrato de financiamento de bem. 2. É prudente a reunião da Ação de Busca e Apreensão com a Ação Revisional de Contrato referentes ao mesmo contrato de financiamento, vez que a decisão proferida em uma das ações irá repercutir na outra, portanto, é imprescindível que a análise seja feita em conjunto para que não ocorram decisões conflitantes. 3. No que concerne à purgação da mora, entendo que a devedora deve ao menos comprovar haver quitado as parcelas vencidas da dívida reclamada para, a partir daí, se admitir, com base na boa fé objetiva, que haverá adimplemento da obrigação, autorizando que o bem financiado permaneça em sua posse. Contudo, no caso dos autos, a Autora/Agravada não comprovou a quitação das parcelas inadimplidas, razão pela qual o bem deve ser mantido com a Instituição Financeira. 4. Decisão reformada, em parte, para revogar a determinação de devolução do bem apreendido para a Agravada, mantendo incólume a ordem de reunião das Ações de Busca e Apreensão nº 0724322-92.2012.8.02.0001 e Revisional de Contrato nº 0709772-58.2013.8.02.0001 no Juízo da 11ª Vara Cível da Capital. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/06/2014
Data da Publicação : 13/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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