TJAL 0802208-68.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS. ANÁLISE DAS PRELIMINARES LEVANTADAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO ANTES DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DENUNCIADO QUE DEVE ACOMPANHAR A PRODUÇÃO DE PROVAS.
01 - É certo que a jurisprudência tem admitido que a análise das preliminares seja retardada para depois da realização da instrução, mas isso somente quando as questões estejam intrinsicamente ligadas ao mérito, dependendo da instrução do feito.
02 No entanto, o retardamento do exame de preliminar de denunciação da lide, poderá acarretar prejuízos a própria instrumentalidade do processo, na medida em que o denunciado deverá participar efetivamente de toda a instrução probatória a ser realizada, de modo que, caso referido pedido somente seja avaliado quando do julgamento da lide, ficará impossibilitado de intervir no feito em tempo hábil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS. ANÁLISE DAS PRELIMINARES LEVANTADAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO ANTES DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DENUNCIADO QUE DEVE ACOMPANHAR A PRODUÇÃO DE PROVAS.
01 - É certo que a jurisprudência tem admitido que a análise das preliminares seja retardada para depois da realização da instrução, mas isso somente quando as questões estejam intrinsicamente ligadas ao mérito, dependendo da instrução do feito.
02 No entanto, o retardamento do exame de preliminar de denunciação da lide, poderá acarretar prejuízos a própria instrumentalidade do processo, na medida em que o denunciado deverá participar efetivamente de toda a instrução probatória a ser realizada, de modo que, caso referido pedido somente seja avaliado quando do julgamento da lide, ficará impossibilitado de intervir no feito em tempo hábil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
12/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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