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Jurisprudência


TJAL 0802210-38.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE FINAL DE FILA. SITUAÇÃO DE MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Dentro de uma cognição rasa, aparentemente a autora, ora agravada, não faz jus à medida pleiteada em primeiro grau, muito menos à reserva de uma vaga em seu favor, pois de direito subjetivo à nomeação, passou a fruir uma situação de mera expectativa de direito, a partir do instante em que requereu o final de fila; 2. Não é possível a administração pública ser compelida a resguardar uma vaga para quem, a princípio, ainda não preencheu os requisitos necessários à efetivação no cargo público, lugar este que, caso demonstrada a necessidade, deve ser concedido àquele que estiver na sequência da ordem de classificação, sob pena de subversão da ordem de nomeação e do risco de criar um tumulto nas nomeações vindouras; 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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