TJAL 0802216-32.2013.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES.
01 - O não oferecimento de denúncia, após 06 (seis) meses do decreto de prisão do acusado, sem a apresentação de motivo razoável, é fato que revela o excesso de prazo, caracterizador do constrangimento ilegal, passível de reparação pela via eleita, uma vez que a razoabilidade cede lugar à ilegalidade.
02 As circunstâncias do fato, a imputação delitiva grave atribuída ao paciente e o modus operandi perpetrado, são motivos suasórios para conversão da prisão preventiva em medidas cautelares.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES.
01 - O não oferecimento de denúncia, após 06 (seis) meses do decreto de prisão do acusado, sem a apresentação de motivo razoável, é fato que revela o excesso de prazo, caracterizador do constrangimento ilegal, passível de reparação pela via eleita, uma vez que a razoabilidade cede lugar à ilegalidade.
02 As circunstâncias do fato, a imputação delitiva grave atribuída ao paciente e o modus operandi perpetrado, são motivos suasórios para conversão da prisão preventiva em medidas cautelares.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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