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Jurisprudência


TJAL 0802219-29.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO CURSO DA AÇÃO PENAL E MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE SOLTO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DE INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO ESPOSADA NO ÉDITO CONDENATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PERSISTENTES. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA E COM ARRIMO NOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA DA PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. I - Mostrou-se acertada a negativa do magistrado de primeiro grau em conceder ao paciente o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta da conduta criminosa em apreço e o fato de o sentenciado ter respondido a todo o processo com o mandado de prisão preventiva pendente em seu desfavor (que foi decretado, repise-se, quando do recebimento da exordial acusatória, apesar de desde então o paciente ainda se encontrar em liberdade). II - Assim, a prisão preventiva do paciente foi mantida, acertadamente, no édito condenatório proferido, por meio de fundamentação per relationem, diante da subsistência dos motivos autorizadores da prisão cautelar (para a garantia da ordem pública), não se podendo desprezar, ainda, o quantum de pena arbitrado em desfavor do condenado (mais de dezessete anos de reclusão) e o fato de ter sido fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda imposta. III - É assente nesta Câmara Criminal, na esteira do posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, que as condições subjetivas favoráveis ostentadas pelo acusado não obstam a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os seus requisitos legais, como acontece na hipótese em apreço. IV - Ordem conhecida e denegada. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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