TJAL 0802219-63.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E CORRUPÇÃO DE MENOR. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. PACIENTE QUE SUPOSTAMENTE PARTICIPOU DE PLANO EXTREMAMENTE ARTICULADO, QUE VISAVA A RESGATAR RÉU CUSTODIADO PELO SISTEMA PRISIONAL ALAGOANO, NO MOMENTO DE APRESENTAÇÃO PARA AUDIÊNCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I A intervenção estatal por meio da medida segregatória encontra respaldo na garantia da ordem pública, uma vez que o modus operandi do delito evidencia periculosidade acentuada do acusado, que participou de plano extremamente articulado, que visava a resgatar, com significativo poder de fogo, réu custodiado pelo sistema prisional alagoano, no momento de apresentação para audiência judicial. A conduta em vértice demonstra, inclusive, um profundo desrespeito ao poder estatal, inclusive no que atine às instituições do Poder Judiciário e da Polícia. Além disso, a suposta atuação dos agentes ocorreu durante o dia, em local no qual havia grande número de pessoas, incluindo visitantes e funcionários do Fórum da região.
II Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E CORRUPÇÃO DE MENOR. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. PACIENTE QUE SUPOSTAMENTE PARTICIPOU DE PLANO EXTREMAMENTE ARTICULADO, QUE VISAVA A RESGATAR RÉU CUSTODIADO PELO SISTEMA PRISIONAL ALAGOANO, NO MOMENTO DE APRESENTAÇÃO PARA AUDIÊNCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I A intervenção estatal por meio da medida segregatória encontra respaldo na garantia da ordem pública, uma vez que o modus operandi do delito evidencia periculosidade acentuada do acusado, que participou de plano extremamente articulado, que visava a resgatar, com significativo poder de fogo, réu custodiado pelo sistema prisional alagoano, no momento de apresentação para audiência judicial. A conduta em vértice demonstra, inclusive, um profundo desrespeito ao poder estatal, inclusive no que atine às instituições do Poder Judiciário e da Polícia. Além disso, a suposta atuação dos agentes ocorreu durante o dia, em local no qual havia grande número de pessoas, incluindo visitantes e funcionários do Fórum da região.
II Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Delmiro Gouveia
Comarca
:
Delmiro Gouveia
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