TJAL 0802221-04.2014.8.02.0000
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCesso civil. GRAVAME INSCRITO NO crv APÓS A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. DISCUSSÃO EM PROCESSO SOBRE SUPOSTA FRAUDE NO FINANCIAMENTO QUE ORIGINOU O GRAVAME. patente possibilidade de deterioração do bem pelo decurso do tempo. enquanto se debate a quem pertence a propriedade do veículo, este se desvaloriza, uma vez que se trata de bem sujeito a depreciação financeira acelerada. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILDIADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCesso civil. GRAVAME INSCRITO NO crv APÓS A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. DISCUSSÃO EM PROCESSO SOBRE SUPOSTA FRAUDE NO FINANCIAMENTO QUE ORIGINOU O GRAVAME. patente possibilidade de deterioração do bem pelo decurso do tempo. enquanto se debate a quem pertence a propriedade do veículo, este se desvaloriza, uma vez que se trata de bem sujeito a depreciação financeira acelerada. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILDIADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
11/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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