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Jurisprudência


TJAL 0802223-32.2018.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS REALIZADOS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCONTO REALIZADO. 01 - Observa-se a verosimilhança das alegações da parte consumidora, notadamente pelos documentos que comprovam os descontos, o que deixa clarividente, pelo menos neste instante a presença do fumus boni iuris do agravante. Por outro lado, o dano é evidente, sobretudo porque vem sendo descontados valores do salário do autor, sem que se tenha absoluta certeza de sua regularidade, sendo evidente a necessidade de modificação da decisão vergastada, já que patente o perigo ocasionado ao consumidor. 02 - Objetivando a eficácia da medida, necessário a aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação, inclusive, diante da jurisprudência desta 1ª Câmara Cível, que já é costumaz na imposição das astreintes. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Bancários
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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