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Jurisprudência


TJAL 0802223-37.2015.8.02.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. É preciso diferenciar o poder geral de cautela típico das medidas cautelares dos pronunciamentos antecipatórios de mérito, já que a tais institutos são aplicáveis regras diversas, que subsistem mesmo diante da fungibilidade prevista no artigo 273 do Código de Processo Civil. Não há como se conceder, de ofício, medidas que possuem natureza antecipatória, conforme decide o Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 30/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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