main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802223-66.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVEL TÍTULO. EXAME PREJUDICADO DECISÃO UNÂNIME. 1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, a superveniência de sentença condenatória, opera-se a perda de objeto quanto ao afirmado constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão