TJAL 0802225-91.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. PROCEDIMENTO EM DUPLICIDADE. ATO MANIFESTAMENTE ABUSIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
01 É plenamente possível o trancamento de inquérito policial ou da ação penal pela via de habeas corpus, no entanto, tal fato constituti medida excepcional que requer a demonstração inequívoca dos elementos que ensejem o reconhecimento da ausência de justa causa.
02 As provas colacionadas demonstram de forma cristalina e indiscutível que os procedimentos instaurados em desfavor do paciente, referem-se ao mesmo fato, com as mesmas partes, não restando dúvidas de que a tramitação dos dois procedimentos, concomitantemente, gera o constrangimento ilegal alegado que deve ser reparado pela via eleita.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. PROCEDIMENTO EM DUPLICIDADE. ATO MANIFESTAMENTE ABUSIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
01 É plenamente possível o trancamento de inquérito policial ou da ação penal pela via de habeas corpus, no entanto, tal fato constituti medida excepcional que requer a demonstração inequívoca dos elementos que ensejem o reconhecimento da ausência de justa causa.
02 As provas colacionadas demonstram de forma cristalina e indiscutível que os procedimentos instaurados em desfavor do paciente, referem-se ao mesmo fato, com as mesmas partes, não restando dúvidas de que a tramitação dos dois procedimentos, concomitantemente, gera o constrangimento ilegal alegado que deve ser reparado pela via eleita.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
19/02/2014
Data da Publicação
:
19/02/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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