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Jurisprudência


TJAL 0802241-24.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS. PROFESSOR E AUXILIAR DE SALA COMPATÍVEIS. FUNÇÃO TÉCNICA/CIENTÍFICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, INCISO XVI, ALÍNEA B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 01 – A acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas somente é permitida nos casos em que o servidor cumprir referidos requisitos constitucionais, a saber, compatibilidade de horários, obediência ao teto remuneratório e nos casos expressamente previstos. 02 - Na situação em análise, a celeuma trazida a julgamento é quanto à verificação da natureza técnica do cargo de auxiliar de sala de aula, que permitisse a acumulação com o cargo de professor. 03 – Como se sabe, a educação é um verdadeiro processo de transformação da criança, auxiliando no desenvolvimento de suas habilidades e potencialidades, sendo indispensável a figura do professor que, para o exercício de suas atividades, depende, de outros profissionais, como a coordenação técnica, a direção e, em determinada faixa etária da clientela, do auxiliar de sala, esse último, embora não requeira um curso superior em pedagogia, não há dúvida de que necessita de conhecimentos técnicos especificos nessa área, ainda mais quando se observa que, entre suas funções, está a participação das atividades desenvolvidas pelo Professor, em sala de aula ou fora dela; das reuniões pedagógicas e de grupos de estudo; da formação das propostas pelo Departamento de Educação Infantil; do processo de integração da Unidade Educativa, família e comunidade; além de desenvolver hábitos de higiene junto a criança; atender as necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminário e outros eventos. 04 - A agravante, ao exercer o cargo de auxiliar de sala, exerce uma função que pode ser considerada como técnica, que requer conhecimentos específicos, situação esta que se enquadra em uma das hipóteses de cumulação lícita com o cargo de Professor. 05 - Nesta intelecção de ideias, observa-se que o cargo exercido pela recorrente no Município de Maceió, por sua natureza técnica, pode ser cumulada com o cargo de Professor que exercia no Município de Campo Alegre, devendo a decisão vergastada ser cassada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Campo Alegre
Comarca : Campo Alegre
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