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Jurisprudência


TJAL 0802245-32.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURADO. COMPROVADO QUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OFERECIDA ENCONTRA-SE NOS EXATOS TERMOS DA INICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os argumentos apresentados pela parte Agravante, não merecem prosperar, posto que ficou comprovado, pelos documentos acostados aos autos, que a prestação jurisdicional oferecida na decisão encontra-se nos precisos e exatos limites do pedido inicial (fls. 45/46), não configurando a forma ultra petita do 'decisum'. 2. Face a gravidade da situação, torna-se possível o afastamento da súmula 372 do STJ, podendo o Magistrado aplicar multa para a efetivação da tutela específica ora perquirida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 25/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Piranhas
Comarca : Piranhas
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